A PrevUnisul já deu início ao Recadastramento 2024/2025, obrigatório para todos os Participantes Assistidos (aposentados e pensionistas) e Participantes Ativos.

Como realizar o recadastramento

Cada participante recebeu um e-mail com o link de acesso ao formulário. Para completar o recadastramento, é necessário:

  1. Conferir e, se necessário, atualizar as informações.
  2. Imprimir e assinar o formulário preenchido.
  3. Entregar o documento à PrevUnisul, que oferece algumas opções de envio:
  • Presencialmente: sede em Tubarão/SC (Rua Vigário José Poggel, 500 – Sala 103, Bairro Dehon). Horário de atendimento: 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
  • Via Correios: utilizando o endereço acima.
  • Assinado de forma digital, com assinatura em todas as páginas do formulário, utilizando assinatura eletrônica ou digital, da plataforma gov.br ou outra plataforma legalizada para esse fim. Nessa opção, o formulário pode ser remetido à PrevUnisul para o e-mail contato@prevunisul.com.br;
  • Fazer o processo de recadastramento diretamente na sede da PrevUnisul.

Caso as alternativas acima não atendam as necessidades de algum Participante, após o recadastramento preenchido e revisado, encaminhar para a PrevUnisul que irá providenciar um link para o uso de uma assinatura digital.

Para dúvidas, a equipe está disponível pelo telefone e WhatsApp (48) 3622-2113, ou e-mail contato@prevunisul.com.br. O prazo final para envio é 28/02/2025.

Inclusão de novos beneficiários para Participantes do Plano UniPrev (Plano Novo)

Com o novo regulamento do Plano UniPrev (Plano Novo), a inclusão de novos beneficiários amplia as possibilidades de proteção para quem mais importa. A seguir, conheça as três categorias previstas para beneficiários no Regulamento,sucessivamente:

I – Beneficiário Legal: o cônjuge ou o(a) companheiro(a), e os filhos e enteados de até 21 (vinte e um) anos, inclusive o adotado legalmente, ou filhos inválidos sem limite de idade, desde que tenham a condição de dependente reconhecida pelo Regime Geral de Previdência Social, e o filho ou enteado solteiro, maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que estudante em curso superior oficialmente reconhecido;

II – Beneficiários Indicados: pessoa física indicada pelo Participante;

III – Espólio/Herdeiro: na ausência de Beneficiário Legal e Beneficiários Indicados, mediante apresentação de Alvará Judicial, Certidão de Inventário ou Declaração Particular de Único Herdeiro, caso não haja bens a inventariar.

Essas alterações garantem mais flexibilidade e segurança para os participantes, permitindo uma escolha mais personalizada no momento de definir quem poderá ser beneficiado.