Resgate
É o Instituto que faculta ao participante, em caso de perda do vínculo empregatício com a Patrocinadora, resgatar suas contribuições pessoais apuradas até a data de recolhimento da última contribuição vertida para o Plano, deduzida a taxa de administração e atualizadas com base na rentabilidade líquida. O Participante poderá resgatar ainda os recursos oriundos de portabilidade, constituídos em plano de previdência complementar aberta, administrado por entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora.
A opção pelo resgate poderá ocorrer em pagamento único ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Com o pagamento do Resgate ao participante, extingue-se todo e qualquer compromisso do Plano UNISUL PREV com o participante ou seus beneficiários (para mais detalhes, consultar Regulamento do Plano UNISUL PREV – Cap. IV, seção II, artigos 17 ao 20).
Portabilidade
É o Instituto que permite ao participante ativo transferir os recursos financeiros de sua Conta Individual no Plano UNISUL PREV para outro plano de Benefícios em outra Entidade de Previdência Complementar, atendendo alguns requisitos como ter no mínimo três anos de vinculação ao Plano UNISUL PREV e cessar o vínculo empregatício com a Patrocinadora. Quanto aos recursos já portados de outro Plano de Benefícios, a estes não será aplicada a carência de três anos de vinculação ao plano. Com a transferência dos recursos da Portabilidade, extingue-se todo e qualquer compromisso do Plano UNISUL PREV com o participante ou seus beneficiários. (para mais detalhes, consultar Regulamento do Plano UNISUL PREV – Cap. IV, seção V, artigos 27 ao 30).