O Plano de Previdência Complementar UNIPREV foi aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar, por meio da Portaria nº 203, de 1º de julho de 2005 e publicado no Diário Oficial da União, em 4 de julho de 2005. Está inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB sob o nº 20050027-47, na modalidade CV – Contribuição Variável, com base na Lei nº 109, de 29 de maio de 2001 e Decreto n. 5.469, de 15 de julho de 2005.
Conforme Portaria PREVIC nº 754, de 28 de agosto de 2024, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000357/2024-10, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de Benefícios – UNIPREV, CNPB nº 2005.0027-47, alterando o plano para a modalidade Contribuição Definida (CD).
Sobre o Plano UniPrev:
• Taxa administrativa de 0,75%;
• As contribuições vertidas para o Plano são dedutíveis do Imposto de Renda;
• O rendimento líquido de cada Plano é representado pelo total das receitas dos investimentos, descontadas as despesas administrativas, proporcionando a valorização patrimonial de cada Plano, sem alterar a quantidade de quotas.