As novas regras da reforma da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019. Desta forma mudam as regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios para trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores federais de todo o país.
As principais mudanças da nova legislação são idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial. Como o dia 13 de novembro é o primeiro dia de validade da nova regra previdenciária, ele passa a ser a referência de cálculo de diversos requisitos para quem está fazendo as contas para se aposentar.
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Como saber qual regra de transição da aposentadoria é melhor para você?
As regras de pedágio foram desenhadas para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pela regra atual e serão mais vantajosas para esses segurados, na maioria dos casos.
As regras dos pontos e da idade progressiva vão contemplar quem está um pouco mais longe da aposentadoria, mas nem tanto, evitando que alguns tenham que cumprir as novas idades mínimas, de 62 anos para as mulheres, e 65 para os homens. A última regra é melhor para quem já planejava se aposentar por idade e tem menos tempo de contribuição.
Pedágio de 50% – Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição — de 30 anos, se mulher, e 35, se homem — poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Por exemplo, se faltam dois anos, terá de trabalhar três anos (50% de dois é um). Podem optar por essa modalidade a mulher com, ao menos, 28 anos de contribuição e o homem com, ao menos, 33 quando a partir de 13 de novembro – data em que a reforma entrou em vigor.
Estes segurados terão que contribuir até um ano a mais para poder se aposentar. O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Com a aprovação da reforma, essa média será calculada com todos os recolhimentos feitos desde 1994, sem o descarte dos 20% menores, como ocorre hoje. Um homem com 34 anos de contribuição terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar: um ano para completar os 35 mínimos e mais seis meses pelo pedágio de 50%.
Pedágio de 100% – Incluída ao longo da tramitação do projeto no Congresso, essa regra só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Além disso, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos, se mulher, e 35, se homem). Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por mais oito e ainda cumprir a idade mínima desta regra. A nova modalidade de transição será mais vantajosa para quem não poderia se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido.
Idade mínima progressiva – Começa aos 56 anos em 2019 para as mulheres e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62, em 2031. Para os homens, começa aos 61 anos, com acréscimo anual de seis meses, até chegar a 65 em 2027. A opção pode ser mais vantajosa para quem está mais perto das idades que passarão a ser exigidas e precisa de mais de cinco anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Um homem de 58 anos de idade e 29 de contribuição poderá se aposentar ao cumprir os 35 anos de contribuição, pois também cumprirá a idade mínima exigida pela regra em 2025, de 64 anos.
Sistema de pontuação – Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Assim como nas outras, é preciso ter o mínimo de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem. Além disso, em 2019, a soma da idade com os anos de recolhimento deverá ser igual a 86, no caso das mulheres, e 96, no caso dos homens. Essa soma subirá 1 ponto a partir de 2020, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.
Transição da aposentadoria por idade – Com a reforma, a idade exigida das mulheres subirá seis meses a partir de 2020, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição continuará sendo de 15 anos para elas e para eles.
Fonte das informações, Economia Uol