No último dia 8 de agosto de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.209/2024, que regulamenta a aplicação e interpretação da Lei nº 14.803, sancionada em janeiro deste ano e que trouxe mudanças importantes para os Participantes das Entidades de Previdência Complementar, como é o caso da PrevUnisul.
A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que alterou a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, introduziu uma importante flexibilização na escolha do regime tributário para os participantes de planos de previdência complementar. A partir de agora, os participantes têm a oportunidade de optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados.
Essa flexibilidade permite que os participantes analisem com mais calma a melhor opção de acordo com sua situação financeira e o tempo de investimento. No entanto, a decisão é irretratável, ou seja, após a escolha, não será possível alterá-la.
Prazo adicional e possibilidade de revisão de escolhas anteriores
Aqueles que realizaram resgates ou iniciaram o recebimento de benefícios entre 11 de janeiro e 30 de setembro de 2024, tem até dia 30 de setembro para decidir se deseja o regime atual ou mudar para o outro. Esse prazo adicional permite análise cuidadosa das implicações fiscais de cada regime.
A legislação também permite que, caso o participante não manifeste sua opção, seus beneficiários ou representantes legais possam fazê-lo, desde que atendam aos requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A PrevUnisul está à disposição para auxiliar seus participantes na compreensão das opções disponíveis e contribuir na escolha mais vantajosa.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo e-mail contato@prevunisul.com.br ou pelo telefone e WhatsApp: (48) 3622-2113.