Após a publicação desta Lei, foram publicadas duas Instruções Normativas que tratam sobre a regulamentação e aplicação da Lei nº 14.803. No dia 26 de setembro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.224/2024, que altera a Instrução Normativa RFB 2.209/2024 (publicada em agosto de 2024).
Prazo adicional
Com a RFB 2.224/2024, na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11 de janeiro e 30 de dezembro de 2024, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 30 de dezembro de 2024.
Ou seja, aqueles que realizaram resgates ou iniciaram o recebimento de benefícios entre 11 de janeiro e 30 de dezembro de 2024, tem até o dia 30 de dezembro de 2024 para decidir se desejam o regime atual ou mudar para o outro. Esse prazo adicional permite análise cuidadosa das implicações fiscais de cada regime.
A legislação também permite que, caso o participante não manifeste sua opção, seus beneficiários ou representantes legais possam fazê-lo, desde que atendam aos requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.